
VENCEMOS EIKE BATISTA E A TERRA INDÍGENA PIAÇAGUERA É DOS INDÍGENAS
Piaçaguera finalmente está definitivamente preservada. Clique e veja nosso documento publicado no Diário Oficial:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=47&data=26/04/2011
Mas nossa luta não foi fácil, pois tivemos que lutar contra o 28º homem mais rico do mundo e seu poderoso Grupo LLX, e até contra fortes lideranças indígenas que chegaram no carro do Eike Bastista como: Azelene Kaigang e o Empresário Sr. José Salomão que junto com o Advogado indígena Ubiratã Wapichawa se deixaram ser contaminados pelo vírus da mentira e do dinheiro do poderoso Grupo LLX e tentaram nos persuadir a vender as terras.
Clique e assista detalhes da negociação assistindo dos minutos 2:00 ao 4:44: http://www.youtube.com/watch?v=cL-aN8MnqU0
Vejo que a medida que o tempo passa muitos dos nossos irmãos indígenas estão se juntando ao homem branco e nos atacando, e quando nós lideranças os cobramos, estes se defendem como Indio, mas quero lembrar que - Indio contra Indio eu não gosto não!.
Queremos aqui agradecer aos que junto conosco lutaram por esta grande conquista, no que tivemos ao nosso favor, juntamente com os Caciques, Pajés e Membros da Comunidade de Piaçaguera, a ONG Mongue do Plinio, a TV Rede Record e o nosso agente da FUNAI Cristiano Hutter, garantindo ao Povo Tupi-Guarani a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras de Piaçaguera que tradicionalmente ocupam.
Ao longo de minha carreira artística descobri que, embora a maioria faça mesmo é por dinheiro, mas, o maior inimigo dos politicos e dos poderosos, e o que estes mais temem, é mesmo a pressão de ONGs internadcionais e a midia popular.
Cobrar do índio que vendam suas terras e que tenham uma mentalidade capitalista é pedir que destruam sua própria cultura!
Saiba mais sobre a vida e riquezas do Eike Batista e seu poderoso Grupo LLX: http://www.youtube.com/watch?v=oCiptuEA6ys
Carinhosamente – Cacique Tukumbó Dyeguaká Robson Miguel: http://www.youtube.com/watch?v=bnVuuqmnSjk
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CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena de Piaçaguera, resolve:
Nº 500 - Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Nhandeva a Terra Indígena PIAÇAGUERA com superfície aproximada de 2.795 ha (dois mil setecentos e noventa e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 38 km (trinta e oito quilômetros), assim delimitada: GLEBA A: Superfície: 643 hectares, aproximadamente, Perímetro: 14 km, aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 24º15'35"S e 46º56'35"WGr., localizado na faixa de domínio...
Clique aqui e Leia o texto no Diário Oficial
Interessante é que ela ainda continua funcionaria da Funai!? Mesmo depois de ter tentado persuadir os Indios da Piaçaguera...
ResponderExcluirParabéns pelo registro e pela denuncia.
ResponderExcluirEditei a pagina da Wikipedia da Azelene Kaigang, no tangente
a denuncia de que ela se alinhou aos interesses do capital
em detrimento dos indios da Piaçaguera.
Se a denuncia tiver fundamento, isso risca a boa imagem dela,
construida sobre seus depoimentos de varios outros documentarios
que já vi.
Uma pena uma figura de liderança dos indios, com uma imagem
construida ao longo de uma vida, se alinhar ao lado oposto.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Azelene_Kaingang
[]s
A pagina da Wikipedia já foi alterada e removeram da imagem
Excluirde Azelene a denuncia aqui citada.
Será forja ou assassinato de reputação?
Da Wikipedia:
Esta página foi modificada pela última vez à(s)
14h25min de 18 de maio de 2015.
Ou seja, no mesmo dia que registrei a denuncia,
alguem apagou a referencia que coloquei.
Página da Wikipedia editada novamente, agora
Excluircom um usuário logado e com um link de melhor
consistencia. Foi adicionado o seguinte texto:
Infelizmente a biografia de Azulene não deve
omitir o triste episódio da intermediação da
desocupação das terras dos índios da reserva
Piaçaguera em Peruibe/SP, conforme o excerto
abaixo:
"
Terras por carros
A Constituição proíbe a remoção dos índios
de suas terras, sendo vedada qualquer
negociação relativa à posse das áreas
terras indígenas. No entanto, o MPF acusa
a LLX de induzir os índios a assinarem um
documento em que desistiriam da posse de
suas terras.
O MPF apurou que a LLX utilizou o antropólogo
José Borges Gonçalves Filho, o Cabelo de
Milho, para iniciar, de maneira irregular e
sem autorização da Funai, o trabalho de
aproximação da empresa com as lideranças da
comunidade indígena.
Segundo a ação, depois de criar laços com
a tribo, o antropólogo levou uma representante
da tribo para uma reunião com o advogado
Ubiratan de Souza Maia, de origem indígena,
que se apresentou como advogado da Funai e
mostrou a ela uma série de documentos que
demonstravam que a aldeia havia perdido suas
terras de modo definitivo, inclusive no
Supremo Tribunal Federal, o que não procede.
Como solução para a "perda de terras", Maia
e Cabelo de Milho propuseram que a
representante indígena convencesse a
comunidade a fazer um negócio com a empresa
LLX: os indígenas assinariam um documento no
qual a comunidade desistiria da posse das
terras e a empresa lhes daria uma fazenda
produtiva, veículos, salário e outros
benefícios.
As conversas com a empresa resultaram num
clima de tensão na tribo, dividida entre os
que temiam perder suas casas e os que estavam
sensibilizados pela proposta da LLX.
O Ministério Público Federal afirma que a
coordenadora-geral de defesa dos direitos
indígenas da Funai, Azelene Inácio, acompanhou,
sem autorização da Funai, o diretor de
desenvolvimento da LLX, Salomão Fadlalah,
e outros funcionários da empresa na reunião
ocorrida na aldeia.Azelene teria ajudado
Salomão a convencer os índios, dizendo que
não deveriam confiar na Funai, porque a
demarcação das terras jamais iria sair.
Diante disso, argumentaram os representantes
da empresa que o melhor seria aceitar a
oferta, evitando serem despejados sem
direito algum. Dias depois, Azelene foi
exonerada do cargo que ocupava na Funai.
"
http://www.conjur.com.br/2008-jun-30/mpf_suspensao_licenca_porto_brasil?imprimir=1